AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

ADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1) O interessado deverá se cadastrar no endereço eletrônico www.judhastas.com.br. O referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento 004/2019, assim como as demais condições dispostas neste edital. 2) Após o cadastramento, deverá ser remetido a leiloeira, no e-mail contato@judhastas.com.br, arquivo onde estejam digitalizados, com imagens legíveis, além da via original do Termo de Adesão assinado e com firma reconhecida em cartório, com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim, cópias autenticadas dos seguintes documentos: 2.1) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); 2.2) cadastro de pessoa física (CPF); 2.3) comprovante de estado civil; 2.4) comprovante de residência em nome do interessado e 2.5) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados via Correios, no endereço Rua Heloísa Pamplonas, nº 628, Fundação, São Caetano do Sul/SP - CEP 09520-320. 3) Os documentos referidos no item 2 deverão ser recepcionados pela Leiloeira, até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado; 4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 5) O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARREMATANTES: 6) No ato do acerto de contas da hasta pública, caso pagamento seja à vista, o arrematante deverá pagar a parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão da leiloeira, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento apenas via transferência online. Quanto ao saldo remanescente, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, via transferência online. 6.1) Caso o pagamento seja parcelado, no ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar a entrada correspondente a, no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, além da comissão da leiloeira, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento apenas via transferência on-line. 6.2) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico da Leiloeira, que encaminhará à Divisão de Execução e ao Juízo da Execução; 6.3) A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pela Leiloeira à Divisão de Execução, informando-se, ainda, os lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo do disposto no item abaixo (6.4); 6.4) Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo item 6.1 acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada a leiloeira. “Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. §5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I – se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

II – se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º;

III – uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação”. 7) Caso o arrematante seja o próprio credor, no prazo do item 6, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 8. Nesta hipótese, a comissão da leiloeira, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública. 8) O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de Leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA: 9) A hasta estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada REGINA TERESA FRANCI BROTTO JUCESP n° 636, a qual fica responsável por: 9.1) Divulgar o leilão designado, com especial enfoque na modalidade de sua realização exclusivamente eletrônica em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência no site nacional www.PUBLICJUD.com.br; 9.2) Providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus a leiloeira ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas a execução; “Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: VIII – despesa de armazenagem em depósito judicial – por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação”. 9.3) Expedir os Autos de Arrematação, uma vez aceitos os lances, encaminhando-os, após a sua assinatura digital, ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução para a mesma finalidade.10) Conforme artigo 25, § 4º, do Provimento 004/2019, em caso de acordo ou remissão após a inclusão do bem em Hasta Pública, o Leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução. 11) Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad corpus e nas condições e o estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00 min, o encerramento do lote 02 às 13h02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no dia 22/09/2021, quinze minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. 12) Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.13) Desde a data de sua publicação, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site www.judhastas.com.br sendo certo que: 13.1) Durante todo o período de duração da hasta pública, até o seu encerramento, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados virtualmente (online), assim como de eventual proposta de parcelamento (online), por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica sob sua responsabilidade, observado, no particular, o contido no art. 21 do Provimento GP-CR nº 004/2019 do TRT da 15ª Região;  13.2) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual do leiloeiro, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados. 13.3) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento. 14) Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 14, § 3º, do Provimento 004/2019 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidades facilmente detectáveis; 15) Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quando aos percentuais devidos e a forma de pagamento previsto no item 6; 16) Conforme artigo 9º do Provimento 004/2019, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras: 16.1) Quando se tratar de imóveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. Eventual requerimento para a expedição de carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, a quem caberá a decisão; 16.2) Quando se tratar de bens móveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses. Eventual requerimento de entrega da carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução; 16.3) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice IPCA-E para corrigir monetariamente as prestações; 16.4) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; 16.5) A proposta de pagamento de maior valor sempre prevalecerá sobre as demais propostas, ainda que de forma parcelada; 16.6) Havendo ofertas de parcelamento que não observem o percentual mínimo da entrada à vista ou a forma de parcelamento estipulada, poderá o magistrado responsável pela condução da hasta aceitar, excepcionalmente, até o encerramento do certame, proposta com valor inferior ao percentual mínimo e/ou em parcelamento distinto da previsão dos itens 16.1. e 16.2 acima. Nesta hipótese, o fato deverá ser devidamente consignado no respectivo Auto, com as justificativas que lhe forem pertinentes; 16.7) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: 16.7.1) Em diferentes condições, o leiloeiro analisará, cotejando inclusive, se o caso, com o prazo de parcelamento, qual é a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor real, a qual será corroborada pelo Juiz com a assinatura do Auto de Arrematação; 16.7.1.1) O Leiloeiro, havendo dúvida, deverá realizar contato prévio com o Juiz Coordenador para finalizar o Auto de Arrematação. 16.7.2) Em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro lugar; 16.7.3) Os requerimentos relativos ao(s) bem(s) arrematado(s), tais como imissão antecipada na posse, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução; 16.7.4) Poderá haver limitação no número de parcelas, caso o valor de cada uma delas seja considerado muito baixo, a critério do Juiz da Hasta que, neste caso, deverá ser previamente consultado a respeito. 17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras: 17.1) Aos interessados na arrematação, fica esclarecido que os créditos relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, não serão de responsabilidade do adquirente, já que a arrematação de bem através de alienação judicial, é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN); 17.2) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST-REENEC E RO-75700-07.2009.5.005.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG-58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, abrangendo veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, gerada até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; 17.3) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. 18) É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 19) Questionamentos à arrematação, de acordo com o art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a ação autônoma que trata o § 4º deste artigo, assegurado possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 20) O prazo para eventuais questionamentos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data do encerramento da hasta pública, independentemente de nova notificação. 21) A arrematação de bem com efeitos suspensos não isenta o arrematante dos respectivos pagamentos, salvo deliberação em contrário do Juízo da execução. Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do escritório da Leiloeira, telefone (11) 2838-9652. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio  www.judhastas.com.br Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas diretamente pelo endereço contato@judhastas.com.br. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. 


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