DESCRIÇÃO COMPLETA
Processo: 0000725-51.2014.5.02.0443RECLAMANTE: ERONILDO DA SILVA
RECLAMADO: ROGERIO RIBEIRO JACINTO - ME E OUTROS (2)
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº
38.458 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL:
54.065.004.010. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº 32, localizado no 3º andar – tipo
ou 5º pavimento, do Edifício Residencial Parque Ecológico, situado à Rua Duque
de Caxias, nº 127, contém: 2 dormitórios, sendo um suíte, cozinha, área de
serviço, hall, WC de serviço, quarto de empregada, sala de estar, sala de
jantar, banheiro social e varanda, confrontando na frente com o hall de circulação
do pavimento, por onde tem sua entrada principal, do lado direito com a área de
recuo fronteiriça ao imóvel nº 119 da Rua Duque de Caxias, do lado esquerdo com
o apartamento de final 1, e nos fundos com a área de recuo fronteiriça à Rua
Duque de Caxias, possuindo a área útil de 121,58m², proporcionando a área comum
de 46,72m², perfazendo a área total de 168,30m², pertencendo-lhe tanto no
terreno como nas demais coisas de uso comum, a fração ideal de 2,768% do todo.
O terreno onde foi construído o prédio, acha-se descrito e confrontado na
especificação condominial, registrada sob nº 09, na matrícula nº 33.287. Observações: 1) Há dívida
ativa de IPTU; 2) Há débitos de condomínio; 3) Há ineficácia de doação do R.09,
por fraude à execução 4) eventual arrematante ficará isento do débito tributário. O imóvel foi avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) em
04/02/2021, e o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo é de R$ 312.000,00
(trezentos e doze mil reais), correspondente a 65% do valor da avaliação. O prazo para apresentação
de propostas será de 30 (trinta) dias CORRIDOS, contados a partir da publicação
do presente Edital, ante a necessidade de observância do disposto no artigo 2º,
II do Provimento GP/CR 04/2020. As propostas, as quais devem ser apresentadas
pelos leiloeiros, devem ser juntadas em sigilo; Comissão de corretagem em
5% (cinco por cento) do valor total da alienação, a qual será devida ao
leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não
incluída no preço mínimo; Os débitos relativos ao
IPTU, até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço
oferecido (artigo 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência.