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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 603º
Data

31/08/2023 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 029

IMÓVEL
NÃO VENDIDO
Descrição do bem:

LOTE: 029
Edital nº: PJE
PUBLICAÇÃO: 22/05/2023
71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
LEILÃO: 10:45 HORAS
PROCESSO Nº 1001392-64.2015.5.02.0708
Exequente: Ricardo Ferreira dos Santos, CPF: 169.413.248-05
Executadas: Edipress Serviços de Entregas Eireli - ME, CNPJ: 05.647.715/0001-54; Edson de Sousa Mello, CPF: 165.668.998-71; Amariuza Rosa Mello, CPF: 130.699.798-40
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 139.031, DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE 121.114.0216-7.
DESCRIÇÃO: Apartamento nº 512 localizado no 12 andar do Bloco V do Conjunto Residencial Sabará situado à Avenida Nossa Senhora do Sabará nº 5.605, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, possuindo uma área útil de 50,80m², uma área comum coberta de 10,384m², uma área comum descoberta de 6l,244m², uma área comum de garagem de 11,241m², perfazendo uma área total de 133,669m², correspondendo-lhe uma fração de 86,47%m² - ideais ou seja 0.694% no terreno, cabendo-lhe uma vaga para estacionamento de um automóvel em local indeterminado na garagem comum situada no pavimento térreo. Observações: 1) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Remetam-se os autos à hasta pública, independentemente do conhecimento de débitos condominiais, que não serão de responsabilidade do arrematante...”; 2) Há nos autos petição do Credor Hipotecário (Caixa Econômica Federal) dando conta de que o contrato objeto do registro R.7 da referida matrícula, conquanto não esteja “baixado” junto ao Registro de Imóveis, encontra-se liquidado desde 28/11/2013; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Avenida Nossa Senhora do Sabará, nº 5605, apto. 512, Conjunto Residencial Sabará - São Paulo/SP - CEP 04447-021.
Valor total de avaliação: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).
Lance Mínimo: R$ 185.500,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais).
Lance mínimo do leilão: 70%.

Avaliação: R$ 265.000,00

Lance Inicial: R$ 185.500,00

Incremento: R$ 5.000,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

31/08/2023
às 13:49:04

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 1169

Processo: 1001392-64.2015.5.02.0708
Exequente: Ricardo Ferreira dos Santos, CPF: 169.413.248-05
Executado: Edipress Serviços de Entregas Eireli - ME, CNPJ: 05.647.715/0001-54; Edson de Sousa Mello, CPF: 165.668.998-71; Amariuza Rosa Mello, CPF: 130.699.798-40
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DESCRIÇÃO COMPLETA

LOTE: 029 Edital nº: PJE PUBLICAÇÃO: 22/05/2023 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP LEILÃO: 10:45 HORASPROCESSO Nº 1001392-64.2015.5.02.0708 Exequente: Ricardo Ferreira dos Santos, CPF: 169.413.248-05 Executadas: Edipress Serviços de Entregas Eireli - ME, CNPJ: 05.647.715/0001-54; Edson de Sousa Mello, CPF: 165.668.998-71; Amariuza Rosa Mello, CPF: 130.699.798-40 IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 139.031, DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE 121.114.0216-7. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 512 localizado no 12 andar do Bloco V do Conjunto Residencial Sabará situado à Avenida Nossa Senhora do Sabará nº 5.605, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, possuindo uma área útil de 50,80m², uma área comum coberta de 10,384m², uma área comum descoberta de 6l,244m², uma área comum de garagem de 11,241m², perfazendo uma área total de 133,669m², correspondendo-lhe uma fração de 86,47%m² - ideais ou seja 0.694% no terreno, cabendo-lhe uma vaga para estacionamento de um automóvel em local indeterminado na garagem comum situada no pavimento térreo. Observações: 1) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Remetam-se os autos à hasta pública, independentemente do conhecimento de débitos condominiais, que não serão de responsabilidade do arrematante...”; 2) Há nos autos petição do Credor Hipotecário (Caixa Econômica Federal) dando conta de que o contrato objeto do registro R.7 da referida matrícula, conquanto não esteja “baixado” junto ao Registro de Imóveis, encontra-se liquidado desde 28/11/2013; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Local dos bens: Avenida Nossa Senhora do Sabará, nº 5605, apto. 512, Conjunto Residencial Sabará - São Paulo/SP - CEP 04447-021.



MANIFESTOS

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